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O A criação dos cursos de graduação em licenciatura plena em Letras Libras ou Letras Libras/ Língua Portuguesa como segunda língua foi instituída no capítulo III, art. 4º, do Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005. O parágrafo único desse artigo assegura que as pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos nesse capítulo. Assim, vislumbra-se que os cursos de licenciatura plena em Letras Libras ou Letras Libras/ Língua Portuguesa como segunda língua tenham discentes surdos. No contexto de ensino de Libras para os alunos surdos no ensino superior, é pertinente considerar que a metodologia: