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“Art. 4º - As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.”
“Joana é aluna do 9º ano do Ensino Fundamental de uma escola municipal de Barretos, onde estuda desde o 1º ano. Desejando estudar no Instituto Federal de São Paulo (IFSP), Joana pediu a seus responsáveis que buscassem, juntos, informações mais detalhadas sobre o processo seletivo para o curso técnico em Alimentos integrado ao Ensino Médio, ofertado pelo Campus Barretos do IFSP”.
Faça a leitura do Art. 4º, da Lei n. 12.711/2012, a seguir: Após a leitura do artigo, analise, com atenção, a situação abaixo: