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O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990) prevê que “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho [...]”.
Nos termos do referido Estatuto, quanto ao Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, o Artigo 53 prevê que deve ser assegurado à criança e ao adolescente: