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A Lei nº 9.694 de 20 de dezembro de 1996, estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O Capítulo V, trata da Educação Especial e estabelece que esta compreende a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Assim, conforme estabelecido na referida Lei acerca da educação especial, podemos afirmar que:
I. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
II. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades.
III. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas das instituições escolares, não for possível a integração da clientela de educação especial nas classes comuns de ensino regular.
IV. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.
V. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início nos anos iniciais do Ensino Fundamental, e estende-se até o Ensino Superior.
VI. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.
Estão de acordo com o previsto na Lei nº 9.394, as afirmativas: