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O público-alvo da Educação Especial, pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 compreende, as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
No referido Decreto destaca-se que, para o caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva devem ser observadas as diretrizes e princípios previstos: