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Segundo o Código de Ética do Servidor Público Federal, a civilidade pode ser compreendida, de maneira geral, no serviço público federal como sendo a disposição para tornar as relações sociais mais fluentes ou menos ásperas entre os pares. É, ainda, a habilidade de justificar publicamente decisões tomadas ou estratégias adotadas, bem como a disponibilidade para ouvir interpelações, críticas e sugestões de maneira respeitosa.
Levando-se em consideração a definição de civilidade no serviço público federal, os dois princípios que a regem são denominados como: