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Recentemente, na cidade de Fortaleza, a aprovação da construção dos chamados superprédios na zona de orla tem causado polêmica. Arranha-céus com 170 metros de altura são permitidos que sejam construídos graças a um instrumento legal do Estatuto das Cidades que diz que “o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário”. A esse instrumento legal se dá o nome de: