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De acordo com o Art. 5° do da Lei Ordinária nº 10.371, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Fortaleza, a execução e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias, COM EXCEÇÃO DE: