///
Segundo a Resolução Nº 7 de 24 de fevereiro de 2010 da ANVISA, a composição da equipe multidisciplinar, para atuação exclusiva na UTI, deve conter, no mínimo, os seguintes profissionais: a) médico diarista/rotineiro: 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino, com título de especialista em Medicina Intensiva para atuação em UTI Adulto; b) médicos plantonistas: no mínimo 01 (um) para cada 08 (oito) leitos ou fração, em cada turno.
c) enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos ou fração, em cada turno.
d) fisioterapeutas: no mínimo 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação.