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Art. 4º da Lei nº 8080 de 19/09/1990 diz que: “O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).” É um princípio do Sistema Único de Saúde, exceto: