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“Conforme o estabelecido na Resolução do CNE Nº 02/2001, a educação dos alunos com surdez pode ser bilíngue, facultando-lhes e às suas famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgar adequada, ouvindo os profissionais especializados em cada caso” (MEC, Saberes e práticas da Inclusão, Dificuldades de comunicação e sinalização – Surdez, 2006)
Nesta perspectiva a educação bilíngue pode ser operacionalizada: