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Segundo o Art. 69 do Decreto nº 62.127 de 16/01/68 que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro, as placas, quanto à sua função, podem ser: I - de regulamentação; II - de advertência; III - de indicação.
As placas que se destinam a avisar os usuários da existência e da natureza de perigo nas vias: