///
O Art. 29, Inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro determina que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Portanto, a ambulância em situação de emergência poderá trafegar conforme disposto a seguir, exceto: