///
O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) é um documento que orienta a execução e o acompanhamento ou monitoramento da recuperação ambiental de uma determinada área degradada.
O PRAD deverá constituir-se de alguns quesitos, dentre eles:
I.Previsão dos insumos, custos e cronograma referente à execução e consolidação da recuperação.
II.Escolha de proposta de recuperação para a área degradada.
III.Definição dos parâmetros a serem recuperados, com base numa área adotada como comparativa, que deve estar numa situação, pior do que aquela em que se quer avaliar.
É CORRETO o que se afirma em: