///
Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o ato administrativo com “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeira ao controle pelo Poder Público”, ou seja, é a forma como o poder público faz chegar á sociedade e á própria administração suas decisões e providências com efeitos jurídicos. Sobre a autoexecutoriedade de atos administrativos , é correto afirmar que :