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A Lei de Processo Administrativo elaborou todo o arcabouço dos recursos na Administração Pública Federal. Ainda, tais normas somente se aplicam quando os processos administrativos não possuírem normas específicas em sentido diverso.
Existem três modalidades recursais: reconsideração, recurso administrativo e revisão (que serve apenas para reanalisar as decisões sancionatórias, ao contrário dos dois primeiros que servem para qualquer processo).
Texto extraído de: https://trilhante.com.br/curso/processo-administrativo 2/aula/recurso-administrativo-parte-2-2
Os reflexos trazidos pela Lei em comento, revela uma nacionalização desta. Assim, de acordo com o Art. 58 da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999), pode-se afirmar que quem tem legitimidade para interpor recurso administrativo, exceto: