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Segundo o art. 105 do CTB, o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo é um equipamento obrigatório nos seguintes casos:
I. Para veículos escolares;
II. Para veículos de transporte de passageiros com mais de 10 assentos;
III. Para veículos de carga com peso bruto que seja superior a 4.536 quilos;
Estão CORRETAS: