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O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.
O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
I. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
II. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;
III. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
Com relação à utilização de suprimento de fundos, está(ão) correto(os) o(os) item (ens):