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A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância está prevista em situações emergenciais, pelo Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 para algumas pessoas. Observe os casos abaixo: I- Ana Maria se encontra morando no exterior, porque seu marido foi transferido.
II- José Eduardo encontra-se cumprindo pena num sistema prisional.
III- Eugênia trabalha o dia todo.
IV- Francisco vive em localidade que não possui rede regular de atendimento escolar presencial.
Os casos abrangidos pelo decreto estão contidos apenas nos itens: