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O art. 176 da Lei Federal 9503/97, determina que deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I- de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II -de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III-de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV-de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V-de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência: Infração -______________; Penalidade-multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;