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De acordo com a Lei nº 8.666/93, em seu art. 3º, e a nova redação dada pela Lei nº 12.349/2010, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos: