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O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-42, de 20 de maio de 2003, alterado pela Resolução CFO-71, de 6 de junho de 2006, regula os direitos e deveres dos profissionais, das entidades e das operadoras de planos de saúde, com inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas. Estabelece, no Capítulo III: Dos Deveres fundamentais, Art. 5º, que constituem deveres fundamentais dos profissionais e entidades de Odontologia os seguintes, exceto: