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O art. 214 da Constituição Federal/88 determina que “A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades (...)”. Em cumprimento a esse disposto, o Plano Nacional de Educação foi aprovado pela Lei nª 13.005, de 25 de junho de 2014, com vigência de