reforço de uma dotação orçamentária não existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não urgentes no orçamento. Já créditos extraordinários pressupõem uma situação imprevista, como por exemplo, comoção interna ou calamidade pública. Os créditos suplementares especiais dependem de autorização legislativa, ao passo que os extraordinários não precisam ser abertos por decreto do Executivo, para dar ciência imediata ao Legislativo. Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.