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Ainda na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, nas regras para a Lei de Orçamento, a discriminação da despesa far se-á no mínimo por elementos, entendendo-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração pública para consecução dos seus fins. Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a: