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Segundo o art. 55 do Código de Trânsito Brasileiro, Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I - Utilizando capacete de segurança; II - Em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; III - Usando vestuário de proteção, sem estar de acordo com as especificações do CONTRAN.
Dos itens acima: