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A CF de 88 reservou um capítulo para tratar exclusivamente dos assuntos da administração, sobretudo em seu art. 37 tratou dos princípios norteadores da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A frase: “A lei representa uma camisa de força para a atuação do poder público. Isso é um direito fundamental e cláusula pétrea” expressa o princípio: