os partidos políticos e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, sendo que os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. Quanto às organizações religiosas, é livre sua criação, organização, sua estruturação interna e seu funcionamento, sendo vedado ao poder público negar-lhes o reconhecimento ou o registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.