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Segundo a Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, ao agente público condenado pela prática ilícita nela prevista, podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, a depender da gravidade do ato, as seguintes penas:
1) Perda da função pública.
2) Perda de bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
3) Ressarcimento integral do dano, quando houver.
4) Proibição perpétua de contratar com o poder púbico.
5) Perda dos direitos políticos.
6) Multas.
Das 6 medidas punitivas afirmadas acima, assinale aquela(s) que se mostra(m) incorreta(s).