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A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Segundo a Lei Federal 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases) a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
II - carga horária mínima anual de 840 (oitocentas e quarenta) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 65% (sessenta e cinco por cento) do total de horas.
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
De acordo com o enunciado acima pode-se dizer que: