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De acordo com as definições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 192, pode-se afirmar que deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo, caracteriza infração de trânsito: