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O Planejamento e programação de saúde considera a configuração das relações intergovernamentais do Sistema Único de Saúde(SUS) definida na Constituição Federal de 1988 (Capítulo II, seção II) e na Lei n° 8.080,de 19 de setembro de 1990 (Capítulo IV)visando concretizar a proposta de acesso a saúde de forma: