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A Lei Federal n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, assevera em seu Art. 1º que “As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação [...]. O meio pelo qual os referidos serviços serão efetivados se procederá através de