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O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Outrossim, sobre as normas regulamentadoras do fornecimento e utilização dos equipamentos de proteção, é correto afirmar que cabe ao empregado a seguinte obrigação: