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Conforme a Lei nº 13.509/2017, o estágio de convivência cumprido no território nacional é prerrogativa para a adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país. Esse processo é acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. O estágio de convivência, será de, no mínimo,