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Ao tratar da educação em apenas dez artigos (arts. 205-214), a Constituição Federal de 1988 o faz de modo genérico e abrangente. No entanto, o primeiro artigo dessa sequência de dispositivos, que parece servir de fundamento para os demais, apresenta avanços significativos em relação ao ordenamento jurídico anterior. Dentre esses avanços, relacionados abaixo, um NÃO condiz inteiramente com o teor da Carta Magna. Assinale-o: