///
De acordo com o estipulado no art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”. Este enunciado, no tocante à sua aplicabilidade pelo Administrador, corresponde à manifestação de princípio administrativo ligado à