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A Lei Municipal nº 3.236/2010 estabelece as etapas necessárias para a aprovação de loteamentos no Município de São Lourenço do Sul, definindo um processo sequencial que envolve: expedição de licença prévia ambiental, aprovação de projeto urbanístico, expedição de licença de instalação e expedição de licença de operação. A aprovação de cada fase está condicionada à apresentação de documentos específicos e à obtenção de autorizações junto aos órgãos competentes.
Sobre a documentação exigida na etapa de expedição de licença de instalação, é CORRETO afirmar que