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O setor de compliance de uma agência de fomento de economia mista está organizando um comitê especial de auditoria para avaliar a prestação de contas de um lote de projetos financiados. O setor determinou que a comissão técnica deve ser composta por exatamente 3 membros, escolhidos entre os 8 analistas seniores disponíveis no departamento de projetos. Para garantir a impessoalidade e a especialização das funções, o regimento interno da agência estabelece que cada membro da comissão exercerá uma função distinta e hierarquizada: um será o Presidente, outro será o Relator e o terceiro será o Revisor. Devido à complexidade técnica de um dos projetos em pauta, a diretoria impôs uma condição obrigatória: um analista, que é o especialista em semicondutores da casa, deve obrigatoriamente fazer parte dessa comissão, podendo ocupar qualquer uma das três funções mencionadas (Presidente, Relator ou Revisor). Ou seja, a presença do analista é indispensável.
Considerando que as funções são distintas, o número total de maneiras diferentes de se organizar a composição dessa comissão de auditoria é de: