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De acordo com o Código Tributário do Município de Ibiraiaras, a Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a obra pública executada pelo Município. A Contribuição de Melhoria será devida pela execução das seguintes obras:
I. Abertura ou alargamento de rua, construção de parque, estrada, ponte, túnel e viaduto.
II. Nivelamento, retificação, pavimentação e impermeabilização de logradouros.
III. Proteção contra inundação, drenagem, retificação e regularização de curso de água e saneamento.
IV. Construção ou ampliação de praças e obras de embelezamento paisagístico em geral.
Estão CORRETAS: