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O Conselho Federal de Medicina, em coautoria com outras entidades médicas, emitiu uma nota sobre a Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça, que versa sobre o fechamento dos 32 Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) que ainda existem no Brasil. De acordo com a referida resolução, tais hospitais, antes denominados de manicômios judiciários, deverão ser fechados até maio de 2024. A resolução decorre da interpretação da aplicabilidade da Lei 10.216, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em abril de 2001, conhecida como a lei da reforma psiquiátrica brasileira. Esta lei vem sendo reconhecida como um dispositivo importante para a transformação do modelo assistencial psiquiátrico no Brasil.
Entre o final dos anos 1970 e início dos anos 1980, o Brasil tinha cerca (impossível precisar o número exato) de 80 mil pessoas internadas em instituições psiquiátricas, judiciárias ou não, algumas das quais com milhares de internos em condições absolutamente deploráveis. O Hospital Colônia de Juquery, sobre a qual foi exibido recentemente o documentário “Juquery: lugar fora do mudo”, chegou a ter mais de 20 mil pessoas internadas em situação comparável aos campos de extermínio da II Guerra!
O modelo asilar da psiquiatria foi dominante em todo o mundo, mas não por sua racionalidade ou pressupostos científicos, na medida em que os resultados clínicos sempre foram pífios. O que se destacava era a violência institucional, com mortes violentas por espancamento, como no “caso Damião Ximenes”, no qual o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, dentre outros, ou por mortes devidas à desnutrição, infecções elementares (respiratórias, intestinais) ou ao frio, como ocorria regularmente no famoso hospital em Barbacena. Este último ficou tristemente eternizado nas obras “Em nome da Razão”, curta de Helvécio Ratton, e “Nos porões da loucura”, livro de Hiram Firmino. A pouca cientificidade da psiquiatria foi responsável por milhões de mortes em todo o mundo. Não estamos nos referindo exclusivamente aos eletrochoques, choques insulínicos, malarioterapias, lobotomias…
Ao longo do processo que tem sido denominado de reforma psiquiátrica, no Brasil, amparado pela lei 10.216 e outras medidas normativas e um forte apoio social, foram fechados mais de 60 mil lugares de internação (chamá-los de leitos hospitalares seria um exagero), e abertos centros de atenção psicossocial (CAPS), centros de convivência e cultura, residências assistidas, projetos de inclusão cultural, social, laborativa e econômica e outros dispositivos de assistência e cuidado em liberdade, com resultados reconhecidos por instituições e organismos internacionais. Sem dúvida, que em quantidade, e talvez em qualidade, muito inferior ao necessário, o que não impediu os resultados positivos alcançados. Certamente, os resultados seriam muito superiores se o SUS tivesse realmente investido nas redes substitutiva e alternativa de atenção psicossocial.
É importante registrar o significado e a efetividade desta rede que, embora precária e insuficiente, conseguiu resgatar milhares de vidas enterradas vivas nos hospícios brasileiros. Lima Barreto já em 1920 se referia a tais locais como “cemitério dos vivos”.
A resolução 487, contudo, não surgiu de repente, nem do nada. Em primeiro lugar porque foi aprovado o SUS na Constituição de 1988. E depois porque trata da aplicação da Lei 10.216, que ficou em debate por cerca de 12 anos, até ser finalmente aprovada em 2001. Em 2008 a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão promoveu um seminário centrado na compreensão de que a Lei 10.216 teria alterado a Lei de Execuções Penais e o Código Penal. Daí em diante, foram promovidos vários seminários, grupos de trabalho, consultas a órgãos jurídicos, entidades médicas e universitárias.
Na área da assistência médico-jurídica, algumas experiências localizadas passaram a ser estudadas e avaliadas e passaram a servir de base empírica para a construção de novas possibilidades de cuidado diferenciados na internação integral sem tempo determinado dos HCTP. Exemplos emblemáticos destas experiências inovadoras, inclusive premiadas, foram o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PI-PJ), de Minas Gerais, iniciado em 1999, e o Programa de Atenção ao Louco Infrator (PAILI), de Goiás, iniciado em 2006, dentre outras.
Em 2011, o Ministério Público Federal convocou todos os MP estaduais e as entidades profissionais do setor da saúde para apresentar o documento intitulado “Parecer sobre medidas de segurança e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico sob a perspectiva da Lei 10.216/2001”.
Os hospitais de tratamento e custódia são instituições ultrapassadas. Não cuidam e não ressocializam e podem se tornar verdadeiros campos de concentração. São instituições que escondem os verdadeiros objetivos de violência social e de Estado, onde, em nome da higiene pública e da ordem social, se exercem práticas destinadas a excluir segmentos sociais para os quais a sociedade e o Estado não têm políticas públicas. Em tais instituições são permanentemente massacradas pessoas pobres, negras, vulneradas social e economicamente, que não têm nem direito a um julgamento ou a um tempo definido de pena. O documentário “Casa dos Mortos” de Debora Diniz, por exemplo, dá forte imagem do que são estes infernos na terra e do que é a falta de direitos das pessoas nestas instituições.
Segundo o texto, podemos destacar como o responsável por milhões de mortes de pacientes do modelo asilar: