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Constitui infração às regras do Tráfego Aquaviário a inobservância de qualquer preceito das normas emitidas pela Autoridade Marítima (NORMAM) ou de resolução internacional ratificada pelo Brasil, ficando o infrator sujeito à aplicação de penalidade. Assinale aopção que apresenta um caso em que a inscrição do aquaviário será cancelada.