não ocorrendo conluio, mas havendo dano ao erário em consequência de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos praticado por responsável não relacionado no rol de responsáveis, o órgão de controle interno não deverá recomendar a instauração de processo de tomada de contas especial.