Atrasos superiores a noventa dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, podem ensejar a rescisão contratual mas não a suspensão do cumprimento das obrigações do contratado, em razão da continuidade do serviço público.