O Título de Inscrição de Embarcação (TIE) deverá ser emitido pelo Sistema de Gerenciamento de Embarcações (SISGEMB), se não puder ser expedido de imediato ou, no máximo, no dia útil seguinte ao da solicitação da inscrição, o protocolo da Capitania, Delegacia ou Agência será o documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias corridos, até o recebimento do TIE.