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“Os Estados-partes reconhecem o direito da criança à educação e, a fim de que ela possa exercer progressivamente e em igualdade de condições esse direito, deverão especialmente adotar medidas para estimular a frequência regular às escolas e a redução do índice de evasão escolar”.
(Convenção sobre os Direitos da Criança, Artigo 28, 1-e)
O texto acima faz parte da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, que é, hoje, o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a evasão escolar fere os direitos das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, cabe à instituição escolar: