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Oferecer a Educação Infantil em creches e pré escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. Segundo a LDB, em seu art. 11 item V, a educação Infantil é mantida pelo: