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De acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Caso o condutor do veículo seja o responsável pela infração, não seja o proprietário ou o principal condutor do veículo e não seja identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário ou principal condutor do veículo deverá indicar o real condutor infrator, por meio de formulário de identificação do condutor infrator, que acompanhará a NA e deverá conter, no mínimo: I - identificação do órgão autuador; IIIcampo para a assinatura do proprietário do veículo; IV - campo para a assinatura do condutor infrator;