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De acordo com o art. 298 do CTB, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: I – com dano potencial para 3 (três) ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
II – utilizando o veículo com placa antiga.
III – sem possuir Carteira de Habilitação.