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Conforme a Lei nº 9.503/1997, os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, e, para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito, bem como os animais que circularem pela pista de rolamento deverão: